domingo. 24.11.2024

A partir de 1 de setembro, a certidão de óbito deixa de estar limitada a um prazo de validade, passando a dar acesso à informação, permanentemente atualizada, por tempo indeterminado. A portaria que procede a esta alteração (Portaria nº 265/2023) foi publicada em Diário da República, na passada sexta-feira.

As certidões online de óbito que estejam válidas a 1 de setembro também passam a ter validade permanente, sem necessidade de renovação. 

Com exceção da certidão de óbito, as demais certidões online de registo civil disponibilizam, por um período de seis meses, o acesso à informação que se encontrar registada à data da sua emissão. Para isso, é necessário utilizar o código de acesso, que permite a visualização da informação através da Internet.

INFORMAÇÃO PREDIAL MAIS BARATA

Também a partir de 1 de setembro, requerer online o acesso digital à informação predial simplificada passa a custar um euro, por prédio, em vez dos atuais seis euros. 

Estas medidas são parte da estratégia de simplificação e facilitação do acesso aos serviços do registo. Já este ano, foi lançado o Nascimento + Cidadã e + Cidadão e o pedido do cartão de cidadão gratuito para os bebés até um ano, que permitem a todos os portugueses, incluindo aos que nascem fora do país, nascer cidadãos e com direito à sua identidade, sem custos. 

Desde que, em maio, se tornou possível aceder ao registo civil online através da chave móvel digital, os acessos triplicaram. Através da plataforma, é possível iniciar o processo de casamento ou de divórcio e separação de pessoas e bens por mútuo consentimento ou aceder às certidões de nascimento, casamento, declaração de maternidade, perfilhação e óbito.

Certidão de óbito passa a ter validade permanente
Comentarios