Tras el brote de la nueva cepa de Coronavirus (COVID-19), se decretó el Estado de Emergencia Nacional, mediante el Decreto Presidencial N ° 14-A / 2020, de 18 de marzo, y el Gobierno decretó medidas preventivas para prevenir la transmisión de la enfermedad en la comunidad.
Así, el Ayuntamiento de Vizela, atento a la realidad municipal y con miras a salvaguardar los bienes esenciales, está articulando el mantenimiento de la apertura de panaderías en el Condado, asegurando servicios esenciales en nuestro Condado, adoptando siempre las medidas preventivas necesarias para contención
Se informa además que, de manera similar a lo que ha estado sucediendo, el Municipio de Vizela continuará monitoreando cuidadosamente la evolución del brote epidémico de COVID-19, llevando a cabo una reevaluación diaria de las medidas preventivas adoptadas y que se adoptarán para prevenir y contener las respectivas propagación
Câmara em contacto com padarias do Concelho para garantir fornecimento de pão
Na sequência do surto da nova estirpe de Coronavírus
(COVID-19), foi decretado o Estado de Emergência Nacional, através do Decreto
Presidencial nº 14-A/2020, de 18 de março, tendo sido
decretadas pelo Governo medidas de ordem preventiva, para evitar a transmissão
da doença na comunidade.
Assim, a Câmara Municipal de Vizela, atenta a realidade
concelhia e tendo em vista salvaguardar os bens de primeira necessidade, está a
articular a manutenção da abertura das padarias do Concelho, assegurando os
serviços essenciais no nosso Concelho, sempre adotando as medidas preventivas
necessárias à contenção.
Mais se informa que, à
semelhança do que vem sucedendo, o Município de Vizela continuará a acompanhar
atentamente a evolução do surto epidémico do COVID-19, efetuando uma
reavaliação diária das medidas de prevenção adotadas e a adotar de modo a
prevenir e conter a respetiva propagação.