jueves. 21.11.2024

A partir desta quarta-feira (25 de outubro) os utentes com doenças crónicas, após avaliação médica, não precisam de renovar a receita no centro de saúde durante um ano, bastando dirigir-se diretamente à farmácia comunitária para levantar a sua medicação. 

A apresentação da medida decorreu hoje, com a participação do Ministro da Saúde, Manuel Pizarro. O lançamento teve lugar na Unidade de Saúde Familiar Alto dos Moinhos, em Lisboa, e numa farmácia junto à unidade de saúde, para se perceber todo o circuito necessário à execução desta medida.

"Esta medida simplifica muito a vida dos doentes com patologias crónicas, que passam a poder aviar os medicamentos sem repetir vezes sem conta o ato de pedir uma nova receita. Ao mesmo tempo liberta os médicos de família para se concentrarem num maior esforço de acompanhamento clínico dos seus utentes", destacou o Ministro da Saúde.

Para o governante, "esta medida é uma vantagem para os cidadãos". "Não se trata de limitar o acesso ao médico de família, antes pelo contrário. Queremos evitar deslocações sem valor acrescentado, quando a única razão que leva uma pessoa ao centro de saúde seja renovar uma receita", explicou Manuel Pizarro. O ministro adiantou que deixa também de haver limite do número de embalagens a prescrever para medicamentos destinados ao tratamento de doenças crónicas. Nestes casos de tratamentos prolongados bastará que o médico assinale essa opção na receita, indicando a posologia e a duração do tratamento. 

"Estamos a facilitar a vida das pessoas e a aliviar a pressão nos centros de saúde. Precisamos que os serviços de saúde estejam o mais libertos possível para tratar as pessoas que precisam de cuidados médicos, de enfermagem e dos diferentes profissionais", reforçou o governante.

Haverá assim uma maior articulação entre o médico de família e o farmacêutico, que passam a poder consultar o histórico de prescrições e dispensas ao utente e a comunicar através de um canal digital, aumentando a segurança do processo. O farmacêutico passa também a poder dispensar o número de embalagens de medicamentos necessário para cada dois meses de tratamento, em vez de duas embalagens por mês, e o processo repete-se sucessivamente durante um ano.

Esta medida vai permitir a melhoria do acesso ao medicamento em tempo útil, com maior conforto para o doente, através da redução do número de deslocações do doente ao médico com o intuito exclusivo de renovar o receituário para a terapêutica habitual. Verifica-se também uma otimização dos recursos, com uma alocação mais eficiente dos tempos de consulta.

A iniciativa foi possível com o envolvimento e colaboração de várias entidades institucionais, desde logo a Direção Executiva do SNS, a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Farmacêuticos, o INFARMED, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, a DGS, a Associação Nacional de Farmácias e a Associação de Farmácias de Portugal.

Já é possível renovar receitas para doenças crónicas nas farmácias
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