O diploma que regulariza as assimetrias da progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores do ensino básico e secundário foi aprovado no Conselho de Ministros.
O decreto-lei acelera as progressões dos docentes afetados pelos dois períodos de congelamento ocorridos entre 2005 e 2007 e, entre 2011 e 2017, o que impediu a sua valorização remuneratória durante esse período.
O decreto-lei prevê que os professores recuperem o tempo em que aguardaram vaga nos 4.º e no 6.º escalões a partir do ano de descongelamento (2018), ficando isentos de vagas de acesso aos 5.º e 7.º.
No caso dos professores que já estão acima do 6º escalão, o diploma encurta a duração desse escalão por um ano, acelerando também a transição para os escalões mais elevados e que vão até ao 10 .º.
Quanto aos professores que estão numa situação mista - que já passaram do 4.º para o 5.º e fazem a recuperação do tempo, mas ainda não passaram do 6.º para o 7.º - o diploma prevê isenção de vaga, quando chegar esse momento.
Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o Ministro da Educação, João Costa, afirmou que este decreto-lei terá um impacto, no mínimo, em 60 mil professores, «que podem agora ter a expetativa legítima de atingir um dos três escalões mais altos da carreira: o 8.º, o 9.º ou o 10.º, o que não aconteceria sem este diploma».