Cerca de 70 mil educadores de infância e professores de ensino básico e secundário vão beneficiar dos efeitos do diploma que estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira. As soluções contidas no diploma agora publicado – e a que informalmente tem sido dado o nome de aceleradores de carreira – vão ter efeitos imediatos, já em setembro, para 16.500 docentes. Até ao final de 2024, esse número cresce para 29 mil.
São abrangidos por este regime todos os professores e educadores dos quadros do Ministério da Educação afetados pelo congelamento entre 2011 e 2017, que estejam em funções desde 2005.
Assim, prevê-se que os professores recuperem o tempo em que ficaram a aguardar vaga nos 4.º e 6.º escalões a partir do ano de descongelamento (2018) e que fiquem isentos de vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões. Está também prevista a redução de um ano na duração do escalão para aqueles que já estão acima do 6.º escalão.
Publicado diploma que compensa efeitos do congelamento das carreiras. Já em setembro, 16.500 docentes beneficiam da medida
Este instrumento de valorização das carreiras complementa o caminho iniciado neste ciclo político, que começou com o descongelamento das carreiras em 2018, com a vinculação de mais de 22.500 professores entre 2015 e 2023, com a redução das áreas geográficas de colocação dos professores e com o reforço de pessoal docente nas escolas.
Progressão na carreira dos professores: saiba o que muda
1. Docentes que ficaram a aguardar no 4.º e/ou 6.º escalão a existência de vaga para transição ao escalão seguinte
A estes docentes é considerado, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por inexistência de vaga.
Exemplo:
Docente posicionado no 5.º escalão que esteve um ano a aguardar vaga para progressão e este escalão.
Antecipa em 1 ano a progressão ao 6.º escalão.
É sempre contabilizada a totalidade do tempo em que os docentes ficaram a aguardar vaga, independentemente da duração.
2. Professores posicionados abaixo 7.º escalão
Estes docentes, além da recuperação do tempo que estiveram a aguardar em listas anteriores, por inexistência de vaga, terão direito à criação de vaga adicional caso não a obtenham nas futuras listas de acesso aos 5.º e 7.º escalões.
Exemplo:
I. Docente posicionado no 5.º escalão que esteve um ano a aguardar vaga para progressão a este escalão.
Antecipa em um ano a progressão ao 6.º escalão.
Verificando-se que não obtém vaga para progressão ao 7.º escalão, é criada uma vaga adicional para que possa progredir sem ter de aguardar por novo procedimento.
II. Docente posicionado no 4.º escalão: Verificando-se que não obtém vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalões, são criadas vagas adicionais para que possa progredir sem ter de aguardar por novo procedimento.
Professores posicionados nos 7.º e 8.º escalões da carreira e não perderam tempo de serviço por inexistência de vaga
Estes docentes veem reduzido em um ano a duração do escalão em que se encontram.
Exemplo:
Docente posicionado no 7.º escalão que progrediu ao 4.º e/ou aos 7.º escalões no primeiro procedimento a que se apresentou, sem ter ficado a aguardar por inexistência de vaga ou que progrediu com isenção de vaga em resultado da avaliação, antecipa em 1 ano a progressão ao 8.º escalão.
3. Professores que se encontram posicionados no 9.º escalão da carreira e não perderam tempo de serviço por inexistência de vaga
Para estes docentes é encurtado até um ano o tempo necessário para progressão ao 10º escalão.
Exemplo:
Docente posicionado no 9.º escalão a menos de um ano de progressão ao 10.º escalão progride de imediato ao 10.º escalão, desde que reúna os demais requisitos.
4. Professores ainda posicionados abaixo do 7.º escalão e que progridam até este escalão sem necessidade de criação de vaga adicional
A estes docentes será reduzido em um ano a duração do 7.º escalão.
Exemplo:
Docente que progrida ao 5.º escalão com isenção de vaga em resultado da avaliação obtida e que, posteriormente, progrida ao 7.º escalão sem necessidade de vaga adicional antecipa em um ano a progressão ao 8.º escalão.
5. Salvaguarda para casos em que o tempo recuperado for superior ao que falta para completar o tempo de serviço no escalão em que o professor se encontra
Todo o tempo recuperado será aproveitado, nesses casos, servirá também para encurtar o módulo de tempo de serviço do ou dos escalões seguintes, exceto no que diz respeito aos docentes já posicionados no 9.º escalão, porque atingem o topo da carreira.
Exemplo:
Docente posicionado no 7.º escalão que esteve dois anos a aguardar vaga para progressão a este escalão.
Antecipa em dois anos a progressão ao 8.º escalão. Faltando somente um ano para progredir ao 8.º escalão antecipa também em um ano a progressão ao 9.º escalão.