O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de diplomas que regulamentam a dimensão social da Agendo do Trabalho Digno, designadamente, a manutenção das bolsas da estudantes universitários que trabalham, o aumento do valor do subsídio parental e o acesso a baixas até três dias, através do serviço digital do SNS24.
Na conferência de imprensa após a reunião, que decorreu em Braga, no âmbito da iniciativa Governo Mais Próximo, a Ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, relembrou que a Agenda para o Trabalho Digno entrou em vigor no dia 1 de maio, tratando-se de maior alteração da legislação laboral de sempre, tendo «como objetivos a valorização dos trabalhadores e da promoção da conciliação da vida pessoal, familiar e profissional».
Bolsas de estudo
Relativamente às bolsas de estudo, a Ministra disse que, com esta medida, os estudantes universitários «vão poder somar bolsas» à sua «remuneração de trabalho até 14 salários mínimos/ano».
O objetivo, precisou, é garantir que os estudantes que trabalhem possam manter aqueles apoios, nomeadamente abono de família ou pensão de sobrevivência, e bolsa de estudo, e ajudar também a combater algumas «situações de informalidade».
Licenças de paternidade
No caso das licenças de paternidade o diploma, agora aprovado, prevê o aumento do valor do subsídio parental para 90% da remuneração, desde que o pai goze pelo menos 60 dias dos 180 previstos. Foi também aprovada a regulamentação da medida que estabelece que a licença parental obrigatória do pai passa dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados, como o respetivo pagamento.
O aumento dos subsídios parentais iniciais e também o subsídio parental alargado aplica-se, explicou Ana Mendes Godinho, «sempre que exista real partilha entre ambos os progenitores».
Já o subsídio parental alargado passa de 25% para 35% da remuneração, nos casos em que exista partilha.
Baixas por doença até três dias através do SNS24
Foi também aprovado o acesso a baixas até três dias através do serviço digital do SNS24, mediante autodeclararão de doença, com limite de duas por ano. A Ministra disse que esta medida vai libertar o Serviço Nacional de Saúde «para missões mais importantes».
Recorde-se que segundo a lei laboral, ainda em vigor, «a prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde, ou serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas, ou ainda por atestado médico».
Com esta medida, a declaração passa a ser feita «mediante autodeclararão de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano».