Realização de juntas médicas de avaliação de incapacidade vai ser simplificada
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 23 de novembro, um conjunto de medidas para simplificar a realização das juntas médicas de avaliação de incapacidade e a atribuição de atestados médicos que reconhecem esta incapacidade.
A pandemia causada pela covid-19 "mobilizou naturalmente o essencial da estrutura de saúde pública, que era quem tinha a seu cargo a realização destas juntas", explicou o ministro da Saúde, Manuel Pizarro. "Apesar de todas as medidas tomadas, continuamos com dificuldade em dar resposta atempada às juntas médicas", afirmou.
As medidas aprovadas esta quinta-feira procuram mitigar esta dificuldade. Por um lado, o diploma altera a composição das juntas médicas, que passam a ser constituídas por médicos especialistas. Isto significa que, por exemplo, no caso de doentes oncológicos, "o primeiro atestado de incapacidade temporária poderá ser emitido pelo médico oncologista para esse primeiro período de cinco anos", explicou Manuel Pizarro.
O novo diploma permite também manter a validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso sujeitos a renovação e a dispensa da realização de junta médica para a avaliação dos doentes oncológicos em determinadas circunstâncias. Desta forma, asseguram-se os benefícios sociais, económicos e fiscais que tenham sido reconhecidos aos cidadãos com deficiência. "Todas as pessoas que no tempo legal peçam a renovação do seu atestado médico de incapacidade terão o seu atestado válido até à realização destas juntas", afirmou o ministro.
O novo diploma facilita também o recrutamento para as juntas médicas de médicos de outras especialidades que não apenas de saúde pública, desde que estejam habilitados com a formação ou com a experiência adequada à realização das juntas médicas de avaliação de incapacidade.
Com o objetivo de melhorar o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde e desburocratizar o SNS, foi também aprovado um diploma que prevê que a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho passe a poder ser efetuada por entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais, incluindo os respetivos serviços de urgência. Na prática, "um doente que vai ao serviço de urgência e tem um diagnóstico deixa de ter de ir depois do serviço de urgência para o médico de família para que lhe seja emitido o certificado de incapacidade temporária", explicou o ministro da Saúde.