Prevenção da violência juvenil é prioritária na nova Lei da Política Criminal
29 de agosto de 2023 (22:52 h.)
A nova Lei da Política Criminal, publicada esta segunda-feira em Diário da República, estabelece as prioridades ao nível da prevenção e da investigação criminal para o biénio de 2023-2025. Pela primeira vez, a prevenção da violência juvenil passa a ser prioritária, assim como a investigação de crimes de roubo na via pública cometidos com arma de fogo ou arma branca, e crimes de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção e o desvio de subvenção, subsídio ou crédito bonificado.
A nova Lei da Política Criminal, publicada esta segunda-feira em Diário da República, estabelece as prioridades ao nível da prevenção e da investigação criminal para o biénio de 2023-2025. Pela primeira vez, a prevenção da violência juvenil passa a ser prioritária, assim como a investigação de crimes de roubo na via pública cometidos com arma de fogo ou arma branca, e crimes de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção e o desvio de subvenção, subsídio ou crédito bonificado.
Mantêm-se como prioridades a prevenção, repressão e redução da criminalidade altamente organizada e de fenómenos como o terrorismo, a violência doméstica, a violência de género, os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, os crimes de auxílio à imigração ilegal, incêndio florestal, contra a natureza e o ambiente e a criminalidade rodoviária.
A nova Lei promove também a proteção das vítimas de crime (em particular as especialmente vulneráveis, como crianças e jovens, mulheres grávidas e pessoas idosas, doentes, pessoas com deficiência e imigrantes), e garante o acompanhamento das pessoas acusadas ou condenadas, com vista à sua posterior reintegração na sociedade.
Dois novos gabinetes de apoio às vítimas de violência de género por ano
A proteção da vítima e o ressarcimento dos danos por ela sofridos são também uma das prioridades da nova Lei da Política Criminal. Em articulação com a Procuradoria Geral da República, o Governo passará a criar em cada ano dois gabinetes de apoio às vítimas de violência de género, em especial nos departamentos de investigação e ação penal com secções especializadas em crimes de violência doméstica e baseados em violência de género.
Dois novos gabinetes de apoio às vítimas de violência de género por ano
A proteção da vítima e o ressarcimento dos danos por ela sofridos são também uma das prioridades da nova Lei da Política Criminal. Em articulação com a Procuradoria Geral da República, o Governo passará a criar em cada ano dois gabinetes de apoio às vítimas de violência de género, em especial nos departamentos de investigação e ação penal com secções especializadas em crimes de violência doméstica e baseados em violência de género.
Em 2022, os GAV realizaram mais de 9500 atendimentos e apoiaram 1619 vítimas de violência doméstica. Estão em funcionamento 8 gabinetes nos seguintes DIAP:
- Braga e Faro | Associação de Apoio à Vítima (APAV);
- Lisboa Norte (Vila Franca de Xira) e Lisboa Oeste (Sintra) | Associação de Mulheres Contra a Violência (AMCV);
- Lisboa (Almada) e Coimbra | União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR);
- Comarcas de Aveiro (Cáritas Diocesana de Aveiro) e Porto-Este (Associação para o Desenvolvimento de Figueira).