Portugal deu as boas-vindas a mais de 72.000 refugiados desde finais de 2015
Portugal recebeu esta manhã 33 refugiados provenientes da Turquia, em articulação com a União Europeia e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados.
Desde finais de 2015, o nosso país deu as boas-vindas a mais de 72.000 refugiados, considerando também os pedidos de asilo espontâneos;
- 56.041 cidadãos deslocados da Ucrânia receberam proteção temporária, logo após o início do conflito – e até hoje;
- 2.338 pessoas recolocadas, das quais muitas do conflito da Síria, mas também crianças e jovens estrangeiros não acompanhados dos campos de refugiados da Grécia e ainda muitas pessoas das operações de resgate no Mediterrâneo, oriundas de conflitos menos visíveis;
- 1.208 refugiados através do programa de reinstalação voluntária, onde se inclui o grupo que hoje chegou a território nacional;
- 1.134 nacionais do Afeganistão, ao abrigo da admissão humanitária.
No total, são mais de 130 as nacionalidades das pessoas acolhidas ao abrigo da Proteção Internacional e Temporária nos últimos sete anos que formaram e robusteceram novas comunidades no nosso país.
Para acolher e integrar as pessoas deslocadas pela guerra na Ucrânia foi criado um mecanismo especial para a autorização imediata de título de residência – o Título de Proteção Temporária. Esse mecanismo foi prorrogado em março por um período de mais seis meses.
O QUE É O TITULO DE PROTEÇÃO TEMPORÂRIA?
É um título emitido pelas autoridades portuguesas, que promove uma integração célere e digna em Portugal. Os cidadãos beneficiários da proteção temporária têm acesso automático aos números de Identificação Fiscal (NIF), de Segurança Social (NISS) e do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Podem, desde logo, ter acesso aos vários serviços e ao mercado de trabalho.
A QUEM SE APLICA?
- Ucranianos e cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades ou apátridas beneficiários de proteção internacional na Ucrânia, provenientes desse país, não podendo ali voltar, em consequência da situação de guerra que ocorre;
- Estrangeiros de outras nacionalidades ou apátridas que se encontrem nas circunstâncias acima descritas e que comprovem ser familiares, designadamente parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto dos cidadãos;
- Residentes permanentes na Ucrânia, ou que tenham uma autorização de residência temporária;
- Pessoas que beneficiem de um visto de longa duração destinado à obtenção deste tipo de autorização e cujo regresso seguro e duradouro ao seu país de origem não seja possível.
COMO FUNCIONA O REGISTO?
- Plataforma online do SEF: para registo de pedidos de proteção temporária de cidadãos deslocados da Ucrânia, que permite simplificar a obtenção de proteção temporária e que se destina a cidadãos maiores de idade (a partir dos 18 anos);
- Presencialmente: devido à sua vulnerabilidade, os pedidos de proteção temporária relativos a menores, têm de ser feitos presencialmente num dos 24 balcões de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) (https://imigrante.sef.pt/deslocacao-sef/) exclusivamente dedicados ao atendimento de cidadãos deslocados da Ucrânia.
QUANTO TEMPO DURA O TÍTULO?
A proteção temporária tem uma duração inicial de um ano, mas pode ser prolongada por dois períodos de seis meses, desde que continuem a verificar-se as condições que impedem o regresso das pessoas ao seu país.