domingo. 24.11.2024

A Ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, afirmou que a integração de serviços e de atribuições dos serviços periféricos da administração do Estado nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) vai «dar voz e mais autonomia às regiões». A Ministra reiterou ainda que não haverá encerramento nem deslocalização de serviços.

A Ministra falava em conferência de imprensa no final de uma reunião do Conselho de Concertação Territorial, que decorreu na residência oficial do Primeiro-Ministro, que preside a esta entidade.

Ana Abrunhosa afirmou que, durante a reunião, o Governo ouviu atentamente «os conselheiros sobre as propostas» apresentadas e recebeu «um ‘feedback’ muito positivo», designadamente quanto à nova lei orgânica das CCDR, que será o primeiro passo desta reforma administrativa.

MUDANÇAS NAS CCDR

A nova lei orgânica prevê que as CCDR passem a ser «Institutos Públicos de Regime Especial, com autonomia jurídica, administrativa, financeira e património próprio», explicou a Ministra, acrescentando «que se mantém a superintendência e tutela administrativa no Ministério da Coesão Territorial». 

Já como Institutos Públicos, passarão a ter mais dois vice-Presidentes do que atualmente, de forma a poderem gerir de forma adequada as novas atribuições (hoje em dia, para além do Presidente eleito por um colégio eleitoral, existem dois vice-Presidentes). 

Os serviços regionais de Agricultura e Pescas e os serviços de Cultura passam a integrar as CCDR, que também recebem atribuições das áreas da Educação, Formação Profissional, Economia, Conservação da Natureza, Saúde e Ordenamento do Território.

Apesar disto, a Ministra disse que a reforma não tem em vista a deslocalização ou extinção de qualquer serviço, já que os trabalhadores continuarão no local onde exercem as suas funções, mas agora coordenados pelas respetivas CCDR.

«O objetivo da reforma é que os serviços regionais passam a trabalhar em conjunto e de forma articulada, de forma mais racional e eficaz, promovendo um melhor serviço público e melhor desenvolvimento regional», referiu a Ministra, acrescentando que «aquilo que queremos fazer é manter os serviços onde estão e, se possível, dar-lhes maior peso na região. Atualmente, as direções regionais respondem perante o seu Ministério e, no limite, é o Ministério que decide. A partir de agora, vão ter uma voz própria e passam a estar integradas noutro órgão que tem autonomia a nível regional».

Apesar de uma maior autonomia, Ana Abrunhosa ressalvou que as CCDR vão continuar a cumprir as orientações políticas do Governo. «Vamos é entregar a parte operacional às CCDR, que terão de ter em conta essas orientações de política pública nacional. Terem autonomia não significa que não conversem e não trabalhem com os membros do Governo. E vão continuar a trabalhar com os Ministros», assegurou.

A articulação com o Governo e os diferentes Ministérios, a quem vai continuar a competir a definição da politica pública nacional, será feita através de duas estruturas: o Conselho de Concertação Territorial, presidido pelo Senhor Primeiro-Ministro e que aprovará o Acordo de Parceria (documento de compromisso entre o Governo e as CCDR, com as medidas de política pública nacional e as metas da sua operacionalização e concretização a nível regional); e um novo Conselho de Coordenação Intersectorial, presidido pelo Presidente de cada CCDR e com representantes das diferentes áreas governativas, que acompanhará a concretização do referido Acordo.

A Ministra mostrou-se confiante de que esta reforma, iniciada em novembro com a Resolução de Conselho de Ministros que a autorizou, possa ficar concluída em 2024. 

A nova lei orgânica das CCDR vai ser aprovada brevemente em Conselho de Ministros, seguir-se-á a reestruturação de todos os serviços abrangidos e, por fim, a integração gradual dos serviços e respetivas atribuições. 

Ana Abrunhosa ressalvou que, «mais do que a calendarização, o importante será a forma como decorre o processo».

Nova lei orgânica das CCDR, o primeiro passo da reforma administrativa
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