domingo. 08.09.2024

Nova lei orgânica das CCDR, o primeiro passo da reforma administrativa

Ana Abrunhosa afirmou que, durante a reunião, o Governo ouviu atentamente «os conselheiros sobre as propostas» apresentadas e recebeu «um ‘feedback’ muito positivo», designadamente quanto à nova lei orgânica das CCDR, que será o primeiro passo desta reforma administrativa.
Ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, no final de reunião do Conselho de Concertação Territorial, Lisboa.
Ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, no final de reunião do Conselho de Concertação Territorial, Lisboa.

A Ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, afirmou que a integração de serviços e de atribuições dos serviços periféricos da administração do Estado nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) vai «dar voz e mais autonomia às regiões». A Ministra reiterou ainda que não haverá encerramento nem deslocalização de serviços.

A Ministra falava em conferência de imprensa no final de uma reunião do Conselho de Concertação Territorial, que decorreu na residência oficial do Primeiro-Ministro, que preside a esta entidade.

Ana Abrunhosa afirmou que, durante a reunião, o Governo ouviu atentamente «os conselheiros sobre as propostas» apresentadas e recebeu «um ‘feedback’ muito positivo», designadamente quanto à nova lei orgânica das CCDR, que será o primeiro passo desta reforma administrativa.

MUDANÇAS NAS CCDR

A nova lei orgânica prevê que as CCDR passem a ser «Institutos Públicos de Regime Especial, com autonomia jurídica, administrativa, financeira e património próprio», explicou a Ministra, acrescentando «que se mantém a superintendência e tutela administrativa no Ministério da Coesão Territorial». 

Já como Institutos Públicos, passarão a ter mais dois vice-Presidentes do que atualmente, de forma a poderem gerir de forma adequada as novas atribuições (hoje em dia, para além do Presidente eleito por um colégio eleitoral, existem dois vice-Presidentes). 

Os serviços regionais de Agricultura e Pescas e os serviços de Cultura passam a integrar as CCDR, que também recebem atribuições das áreas da Educação, Formação Profissional, Economia, Conservação da Natureza, Saúde e Ordenamento do Território.

Apesar disto, a Ministra disse que a reforma não tem em vista a deslocalização ou extinção de qualquer serviço, já que os trabalhadores continuarão no local onde exercem as suas funções, mas agora coordenados pelas respetivas CCDR.

«O objetivo da reforma é que os serviços regionais passam a trabalhar em conjunto e de forma articulada, de forma mais racional e eficaz, promovendo um melhor serviço público e melhor desenvolvimento regional», referiu a Ministra, acrescentando que «aquilo que queremos fazer é manter os serviços onde estão e, se possível, dar-lhes maior peso na região. Atualmente, as direções regionais respondem perante o seu Ministério e, no limite, é o Ministério que decide. A partir de agora, vão ter uma voz própria e passam a estar integradas noutro órgão que tem autonomia a nível regional».

Apesar de uma maior autonomia, Ana Abrunhosa ressalvou que as CCDR vão continuar a cumprir as orientações políticas do Governo. «Vamos é entregar a parte operacional às CCDR, que terão de ter em conta essas orientações de política pública nacional. Terem autonomia não significa que não conversem e não trabalhem com os membros do Governo. E vão continuar a trabalhar com os Ministros», assegurou.

A articulação com o Governo e os diferentes Ministérios, a quem vai continuar a competir a definição da politica pública nacional, será feita através de duas estruturas: o Conselho de Concertação Territorial, presidido pelo Senhor Primeiro-Ministro e que aprovará o Acordo de Parceria (documento de compromisso entre o Governo e as CCDR, com as medidas de política pública nacional e as metas da sua operacionalização e concretização a nível regional); e um novo Conselho de Coordenação Intersectorial, presidido pelo Presidente de cada CCDR e com representantes das diferentes áreas governativas, que acompanhará a concretização do referido Acordo.

A Ministra mostrou-se confiante de que esta reforma, iniciada em novembro com a Resolução de Conselho de Ministros que a autorizou, possa ficar concluída em 2024. 

A nova lei orgânica das CCDR vai ser aprovada brevemente em Conselho de Ministros, seguir-se-á a reestruturação de todos os serviços abrangidos e, por fim, a integração gradual dos serviços e respetivas atribuições. 

Ana Abrunhosa ressalvou que, «mais do que a calendarização, o importante será a forma como decorre o processo».

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