Licenciatura e mestrado dão prémio a quem ficar a trabalhar em Portugal
Os estudantes que terminem a licenciatura ou mestrado a partir deste ano (inclusive), e que sejam residentes em território nacional, vão receber um prémio salarial de valorização da qualificação, que se prolongará pelo mesmo número de anos que durou o ciclo de estudos.
Os estudantes que terminem a licenciatura ou mestrado a partir deste ano (inclusive), e que sejam residentes em território nacional, vão receber um prémio salarial de valorização da qualificação, que se prolongará pelo mesmo número de anos que durou o ciclo de estudos. Mas não só: os jovens que tenham obtido o seu grau académico antes de 2023 também podem ser abrangidos - desde que não tenham passado mais anos do que aqueles que durou a licenciatura ou mestrado.
A portaria que define as regras para atribuição deste prémio salarial - que foi anunciado no passado mês de setembro pelo primeiro–ministro, António Costa - foi publicada esta quinta-feira (28 de dezembro) em Diário da República.
De acordo com o diploma, a prémio aplica-se a todos os contribuintes residentes em território nacional, até aos 35 anos, que tenham obtido o grau de licenciado e/ou mestre em instituições do ensino superior nacionais (públicas ou privadas) nos anos de 2023 e seguintes (aplicando-se também aos mesmos graus académicos obtidos no estrangeiro, desde que reconhecidos em Portugal).
O apoio destina-se aos jovens que tenham rendimentos de categoria A (trabalho dependente) ou categoria B (trabalhadores independentes) e que tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social.
Os licenciados e mestres que reúnam estes requisitos receberão anualmente um prémio salarial no valor de 697 euros por cada ano de licenciatura e 1500 euros por cada ano de mestrado.
O prémio salarial poderá também ser requerido pelos jovens licenciados e mestres que tenham obtido o grau académico em data anterior a 2023, desde que o número de anos subsequente à atribuição do grau académico seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos.
O prémio salarial será pago anualmente - por transferência bancária da Autoridade Tributária - durante o número de anos equivalente ao ciclo de estudos contemplado e não ficará sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social.
O pagamento do prémio deve ser requerido por formulário eletrónico, após a obtenção do grau académico.
Esta é uma das medidas de apoio aos jovens prevista no Orçamento do Estado para 2024, somando-se a outras, como o reforço do IRS Jovem, a gratuitidade dos passes ou o reforço dos apoios ao alojamento estudantil.
A medida tem um custo previsto, no próximo ano, de 215 milhões de euros.