Governo revoga o arrendamento forçado
O Governo revogou o arrendamento forçado ou coercivo, «altamente penalizador da propriedade privada», que «desincentivava o investimento em propriedade para habitação castigando os que investiam», anunciou o Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros extraordinário reunido em Lisboa.
O Conselho de Ministros aprovou também «um regime legal que permite a injeção semiautomática dos imóveis públicos devolutos e subutilizados no mercado, confiando nas autarquias» para, por si «ou com promotores privados fazer projetos para aqueles imóveis», «permitindo que sejam utilizados para um fim público que caiba nas atribuições do município».
Leitão Amaro disse que o processo é semiautomático «porque permite que o município identifique esses imóveis, conceba um projeto, o entregue à Estamo, que tem responsabilidade de gerir o parque imobiliário público» e a Estamo «só se pode opor caso o projeto seja ilegal ou não cumpra o interesse público ou a própria Estamo tenha um projeto iminente para lançar».
A iniciativa local permite identificar, acelerar e «por a recuperação desses imóveis à disposição, quer para habitação quer para outros fins públicos relevantes, quando há tantos imóveis do Estado parados, quando há tantas pessoas sem casa ou casas caras demais», disse.
O Ministro referiu que «o Estado tem de dar o exemplo», não podendo «castigar privados que em algum momento podem não estar a colocar os seus imóveis no mercado e deixar os imóveis públicos devolutos ou subutilizados».
OUTRAS MEDIDAS PARA A HABITAÇÃO
O Conselho de Ministros aprovou ainda quando alguém muda, para trabalhar, para uma povoação a mais de 100 km da sua casa e arrenda esta a um terceiro e vai arrendar uma outra casa no local para onde vai trabalhar. Nestes casos, permite-se que a renda paga seja deduzida no valor da renda recebida para efeitos de IRS, uma «medida para incentivar a mobilidade laboral».
O Governo também «alterou o regime de acesso ao apoio extraordinário às rendas que se aplicava a contratos celebrados até 15 de março de 2023». «Devido às outras alterações do então chamado programa Mais Habitação houve senhorios que alteraram ou renovaram contratos que tinham sido assinados antes de 15 de março de 2023«, o que provocou um aumento do valor das rendas e, por haver um contrato novo, a perda do direito ao apoio extraordinário.
«O novo regime diz que se havia um contrato anterior a 15 de março de 2023 e se mantém, com as mesmas partes, sobre o mesmo imóvel, permite-se esta equiparação, corrigindo-se esta iniquidade», disse Leitão Amaro.
ALOJAMIENTO LOCAL
O Ministro afirmou que o Governo anterior tomou «opções muito castigadoras para tantos portugueses que investiram no alojamento local poupanças de uma vida» colocando-as na atividade económica. O alojamento local «ajudou muito o País ao longo de uma década» e «permitiu o renascimento dos centros das cidades».
Assim o Conselho de Ministros decidiu «corrigir e revogar esses erros, esse castigo e ataque ao alojamento local», aprovando «iniciativas legislativas que trazem justiça e moderação»:
- Revogando a contribuição extraordinária sobre o alojamento local,
- Revogando a fixação do coeficiente de vetustez, «que tinha como consequência agravar o IMI dos imóveis em alojamento local»,
- Revogando «várias proibições regulatórias» e alterando outras «que tinham como consequências precarizar ou afetar licenças passadas, de pessoas que tinham investido, esperando ter retorno no longo prazo, e cuja confiança tinha sido traída pela ação do Estado».
Visão equilibrada e moderada
Leitão Amaro sublinhou que «isto não significa uma liberalização ou desregulamentação do mercado de alojamento local. Substituímos uma visão castigadora do investimento e da propriedade por uma visão equilibrada e moderada que reconhece que há zonas de maior pressão urbanística e turística onde pode fazer sentido regras mais equilibradas».
Para isto, o Governo aposta «essencialmente na descentralização: no poder de as autarquias fazerem regras e fiscalizarem a sua aplicação», de responderem a situações diferenciadas, mas mais harmónicas.
«Mudando as regras de emissão e registo de novas licenças, a gestão de conflitos entre proprietários, com os municípios a terem um papel não apenas regulador, mas também mediador, e reservando as situações-limite para casos excecionais, conseguimos uma regulação eficaz, equilibrada e moderada, que pondera os vários interesses que podem estar em conflito», disse.
O Governo conseguiu, assim, «respeitar a iniciativa e a propriedade privada quer de quem investiu em alojamento local, quer dos outros condóminos que têm outras pretensões, reforçando regras de qualidade e sustentabilidade na utilização destes imóveis».
O Ministro disse ainda que «todas estas medidas foram ao encontro dos compromissos eleitorais e da auscultação que o Governo fez das várias entidades do setor».